STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Incidência. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência.
«1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do Lei 4506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, excetuando-se os juros de mora referentes à verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, em conformidade com a regra do «acessório segue o principal» e, os pagos no contexto da perda de emprego.
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