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DOC. 138.7560.4000.8800

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Incidência. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência.

«1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do Lei 4506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, excetuando-se os juros de mora referentes à verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, em conformidade com a regra do «acessório segue o principal» e, os pagos no contexto da perda de emprego.

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