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DOC. 138.7571.5000.6600

TJSP. Seguro. Saúde. Cobertura. Ação de obrigação de fazer. Cirurgia cardíaca. Recusa da seguradora em custear marca-passo e desfibrilador. Sentença de procedência, condenando a ré a arcar com as despesas da cirurgia. Inconformismo da ré. Alegação de inexistência de cobertura contratual para o procedimento pretendido (colocação de marca-passo e desfibrilador) e que não pode responder por risco não assumido. Descabimento. Negativa indevida. Acessório vinculado ao ato cirúrgico. Impossibilidade de afastamento de mecanismo inerente à consecução do serviço médico objeto da contratação. Autorizar o procedimento e negar a utilização do marca-passo e desfibrilador é negar o próprio direito. Cláusula abusiva. Inteligência do CDC, art. 51, IV e IX. Sentença mantida. Recurso improvido.

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