TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de Energia Elétrica. Fraude no relógio medidor comprovada por meio de perícia judicial em outro processo envolvendo as mesmas partes. Laudo aponta diferença de valor sobre energia não medida. Indicação de importância que não corresponde à dívida que a concessionária estabeleceu pretensão de receber da usuária na via administrativa. Ausência de execução em referido processo ou em via autônoma. Suspensão do fornecimento de energia. Impossibilidade de interrupção do serviço por débito pretérito. Concessionária deve se valer de meios ordinários de cobrança, não podendo utilizar meios coercitivos para tanto. Sucumbência recíproca. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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