TJSP. Cambial. Duplicata. Sustação de protesto. Decisão que defere liminar mediante a prestação de caução em dinheiro no valor total das duplicatas mercantis discutidas. Desnecessidade em relação a um dos títulos objeto da lide, ante a demonstração do seu pagamento. Poder discricionário do Magistrado em determinar a caução a ser prestada, somente modificável em situações especiais. Presença do «fumus boni iuris» e «periculum in mora». Decisão reformada para dispensar o agravante de prestar caução ao título quitado. Recurso provido.
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