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DOC. 138.7571.5004.4300

TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação indenizatória. Mercê da responsabilidade objetiva do ente da Administração, é inadmissível a introdução de novo elemento de direito material na lide, concernente à discussão de matéria a ensejar a denunciação. Decisão que prestigia a celeridade processual e não acarreta qualquer prejuízo para o agravante. Eventual direito regressivo poderá (e deverá) ser discutido em lide própria. Decisão mantida. Recurso improvido.

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