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DOC. 138.7571.5005.0900

TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Bem de família. Alegação de simulação do negócio ao colocar o imóvel em nome do seu filho. Negócio jurídico concluído na vigência do CCB. Simulação que era causa de anulação do negócio jurídico. Prazo prescricional decorrido. Impossibilidade, ademais, de se alegar bem de família, uma vez que a embargante não é proprietária do imóvel. Executado que já se valeu desse benefício para afastar a constrição de outro imóvel de sua propriedade. Improcedência dos embargos mantida. Recurso não provido.

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