TJSP. Penhora. Incidência sobre faturamento de pessoa jurídica. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 655, VII. Hipótese em que a executada não indicou outros bens penhoráveis, de fácil liquidez. Ordem legal contida no art. 655 do referido Códex que não é absoluta. Ausência de satisfação do crédito de forma espontânea, após diversas oportunidades, inclusive depois de deferida penhora «on line», momento em que consultadas várias contas de titularidade daquela, todas com saldo irrisório. Constrição que deverá recair sobre 15% (quinze por cento) do faturamento bruto da agravante. Decisão mantida. Recurso improvido, com observação.
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