TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança. Alegação de invalidez. Laudo pericial. Elaboração por profissional de reconhecido órgão público (IMESC). Inexistência de limitação articular ou funcional no membro superior direito do autor. Não caracterização da invalidez permanente, total ou parcial, que é pressuposto da indenização securitária, nos termos do Lei 6194/1974, art. 3º, II. Inviabilidade da conversão do julgamento em diligência, para realização de nova perícia. Ausência de elementos que infirmem a validade do laudo já elaborado e a veracidade de suas conclusões. Recurso improvido.
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