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DOC. 138.7571.5006.0500

TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Partes que firmaram dois instrumentos particulares de transação e confissão de dívida, sendo apenas um deles com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. Realização de leilão do imóvel dado em garantia. Débito quitado. Saldo remanescente depositado judicialmente. Levantamento para pagamento de dívida oriunda do segundo título. Deferimento. Inconformismo dos devedores. Alegação de que o valor depositado judicialmente deve ser restituído, a teor do Lei 9514/1997, art. 27, § 4º. Insurgência injustificada. Impossibilidade de devolução do montante. Atendimento ao princípio geral do direito das obrigações, segundo o qual o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas. Recurso improvido.

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