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DOC. 138.7571.5007.4300

TJSP. Execução por título judicial. Obrigação de fazer. Fazenda do Estado, sucumbente no processo principal, citada para, nos termos do CPC/1973, art. 632, fornecer dados para elaboração de planilha de cálculo do débito. Ausência de título que justificasse execução para cumprimento de obrigação de fazer. Afastamento da execução para tal fim, subsistindo, no entanto, a intimação da embargante para os fins do CPC/1973, art. 475-B, § 2º. Recurso parcialmente provido.

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