TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Pretensão de suspensão dos descontos das parcelas de empréstimos celebrados, ou, subsidiariamente, sejam limitados a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos. Improcedência pelo Juízo «a quo». Inconformismo. Necessidade da limitação. Descontos que ultrapassam os 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do mutuário. Medida que se autoriza pelo poder de cautela do Magistrado. Banco autorizado a proceder desconto naquela limitação. Prioridade à integridade física e moral do autor que, entretanto não pode esquivar-se de cumprir sua parte. Requisitos evidenciados. Hipótese de reforma da decisão atacada. Recurso parcialmente provido.
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