TJSP. Penhora. Incidência sobre imóvel. Embargante que alega ser proprietária do bem em razão de transação com o coexecutado em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Transação não levada a registro na matrícula do imóvel. Propriedade não transferida à embargante. Transação, ademais, posterior ao ajuizamento da execução, produzindo efeitos apenas entre a embargante e o coexecutado. Exequente que não pode ser prejudicado. Bem registrado unicamente em nome do coexecutado. Constrição mantida. Recurso não provido.
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