TJSP. Registro civil. Assento de óbito. Retificação. Menção a filhos supostamente inexistentes. Impossibilidade de exigir prova negativa da existência. Observações no registro que não criam, declaram nem extinguem direitos. Prova de filiação a ser feita com o registro de nascimento. Possibilidade de eventual sucessor pleitear seu quinhão em ação autônoma. Ação procedente. Recurso provido.
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