TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Constrição de veículo do executado transferido posteriormente à embargante (cônjuge do devedor) por financiamento bancário. Transferência de veículo para a embargante (esposa do executado) após o ajuizamento da ação monitória, a demonstrar nítida intenção de fraudar a execução. Válida a penhora sobre o veículo, pois a embargante é casada com o executado pelo regime da comunhão universal, respondendo o patrimônio do casal pela dívida contraída pelo cônjuge executado. Adoção dos fundamentos da sentença pelo Tribunal. Incidência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso improvido.
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