TJSP. Corrupção de menores. Ato de libidinagem. «Abolitio criminis». Reconhecimento. Superveniência de Lei penal mais benéfica. Circunstância em que, o CP, art. 218 passou a incriminar a conduta de quem induz menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Vítima com dezesseis anos de idade. Conduta que não encontra correspondente na nova tipificação legal, ou mesmo em qualquer outra dos crimes contra a dignidade sexual. Precedentes jurisprudenciais. Absolvição decretada. Recurso provido.
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