TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Representação comercial. Distrato assinado pelo representante. Instrumento que constitui ato jurídico perfeito e acabado. Inexistência de prova de que a representada tenha dado causa ao rompimento. Ônus da prova que incumbia ao representante na condição de autor da ação, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. Rescisão por mútuo consentimento, conforme conjunto probatório, após o representante não concordar com outra forma de venda dos produtos da representada em sua região. Indenização indevida. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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