TJSP. Delito de trânsito. Fuga do condutor do veículo. O cerne do princípio do «nemo tenetur se detegere» reside em assegurar ao réu a possibilidade de permanecer em silêncio, o que não se confunde com a penalização do condutor que se afasta do local do acidente. Ordem de «habeas corpus» denegada.
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