TJSP. Coisa julgada. Limites objetivos. Ação acidentária. Propositura com base em incapacidade laborativa decorrente de PAIR (perda auditiva induzida por ruído). Existência de ação anterior, julgada improcedente, com identidade de partes, causa de pedir e pedido. Ausência, na inicial, de alegação de mudança no estado de fato ou de direito, sem, ainda, qualquer menção a eventual agravamento das sequelas. Ofensa à coisa julgada. Reconhecimento. Extinção do feito sem julgamento de mérito, com base no CPC/1973, art. 267, V. Sentença mantida. Recurso do autor improvido.
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