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DOC. 138.7581.4000.2700

TJSP. Prazo. Contestação. Intempestividade. Desentranhamento. Prescindibilidade. Dispondo o parágrafo único do CPC/1973, art. 322 que o réu revel poderá intervir em qualquer fase do processo, recebendo-O no estado em que se encontrar, a mera presença da peça contestatória não tem o condão de anular o efeito da revelia. Recurso provido determinando-se a imediata inclusão da peça nos autos.

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