TJSP. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Prevendo a CF/88 que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, possível a concessão de isenção de recolhimento das despesas processuais a pessoa jurídica que concretamente demonstra situação deficitária e hipossuficiência. Recurso provido.
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