TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Liminar deferida. Inconformismo. Alegação de que a agravada não exerce a posse sobre o bem por não haver utilização do solo. Caracterização da posse que, contudo, não exige a exploração agropecuária do terreno, tampouco, sua integral edificação. Posse anterior da agravada, conforme elemento de prova. Subutilização da área que não autoriza o seu aproveitamento pelos ocupantes, ainda que dotados de objetivos socialmente relevantes. Adequação do uso do solo ao plano diretor do Município que cabe ao Poder Executivo Municipal. Recurso não provido.
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