TJSP. Interdição. Curador. Obrigação de prestar contas. Inexistência de bens e rendimentos em nome do interdito, que sobrevive apenas do benefício previdenciário no valor de salário mínimo. Quantia insuficiente para suprir as necessidades de manutenção e cuidados especiais que exige o incapaz. Circunstância que não dá margem a desvio ou malversação dos recursos. Idoneidade presumida da genitora, nomeada como curadora. Dispensa da obrigação que não viola a finalidade da Lei de proteger o interesse financeiro do interdito e se revela adequada na espécie. Recurso provido.
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