TJSP. Multa diária. Cominatória. Aplicação a instituição bancária que deixa de cumprir por diversas vezes determinação judicial no sentido de fornecer valores relativos a taxas de juros e esclarecimentos de nomenclatura para possibilitar a realização de cálculos pelo perito na fase de cumprimento de sentença em ação revisional de contratos bancários cumulada com obrigação de não fazer. Possibilidade. Alegação, por parte da instituição, de enriquecimento sem causa; de existir outro meio de se cumprir a ordem; de cerceamento de defesa; de excesso do valor. Inadmissibilidade. Recurso não provido, determinado-se que, persistindo a negativa, estimem-se os valores necessários para os cálculos, ficando o resultado salvo de impugnação do banco, devido à presunção a favor do correntista.
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