TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Incidência sobre bem imóvel (apartamento). Bem arrematado em execução hipotecária tendo os compromissários compradores quitado o saldo devedor junto ao banco credor. Informação, após o decurso de dois anos, pela instituição financeira, de que seria impossível a quitação, reativando o contrato, com cobrança de prestações relativas a todo o período em que deixou de efetuar a cobrança. Inadmissibilidade. Afronta à boa-fé objetiva posto que deu causa ao inadimplemento, induzindo os arrematantes em erro. Posse legítima que deve ser resguardada com a consequente nulidade do auto de arrematação. Recurso provido.
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