TJSP. Extinção do processo. Ação de execução. Hipótese em que não havia ato a ser praticado pelo exequente para prosseguimento do feito, ante a ausência de bens penhoráveis. Necessidade de que o processo permanecesse suspenso, nos termos do CPC/1973, art. 791, III. Extinção do processo por abandono que somente pode ser decretada mediante requerimento do réu e não de ofício. Aplicação da Súmula 240/STJ. Extinção afastada. Recurso provido.
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