TJSP. Contrato. Prestação de serviços educacionais. Assinada a avença apenas por um dos pais do discente, patente a presunção de que a dívida fora contraída em benefício da sociedade conjugal, respondendo por ela o patrimônio do casal, com evidente responsabilização do cônjuge que não firmou o contrato. Recurso da instituição de ensino provido neste aspecto.
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