TJSP. Sentença. Cumprimento. Sub-rogação. Efetuado o pagamento integral de dívida por terceiro, passa este a figurar na relação como credor, com todos os privilégios e garantias daquela então originária, inexistindo impedimento a que a cobrança da obrigação, que já se encontra com força executiva, o seja nos mesmos autos já em fase de desfecho. Provimento negado.
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