TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO DE TELEFONIA - Decisão que rejeitou a impugnação da executada e converteu a obrigação de fazer em perdas e danos na quantia de R$5.000,00. Pretensão de reforma. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Descumprimento da determinação judicial que tinha por objeto obrigação de fazer. Multa devida. Valor da penalidade bem fixado pelo Juízo. Desnecessidade da intimação pessoal da executada, nos termos do art. 513, §1º, I do CPC. Inaplicabilidade da súmula 410 do C. STJ. Para evitar o enriquecimento indevido, é cabível a redução das perdas e danos ao valor do plano inicialmente contratado de R$49,99 pelo prazo em que é incabível a alteração do plano de telefonia ofertado ao consumidor, que é de doze meses, nos termos do art. 65 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Decisão reformada em parte.
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