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DOC. 138.8432.0300.9850

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DA CAPACIDADE CIVIL - DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - MÉRITO - ATOS DE PERMISSÃO E MERA TOLERÂNCIA - OCORRÊNCIA - PERMISSÃO DO GENITOR DA AUTORA - ART. 1.208 DO CC/02 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. -

Não se tratando de incapacidade nos termos dos arts. 3º e 4º do CC/02, não há que se falar na incapacidade da parte para estar em juízo, sendo certo que, mutatis mutandis, o momento processual oportuno para alegar a incapacidade da testemunha, desde que presentes as hipóteses do art. 447, §§1º, 2º, 3º, do CPC/2015, deve observar a regra prevista no art. 457, §1º, do CPC/2015, sob pena de preclusão.

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