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DOC. 138.8691.2908.8630

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

I. Caso em Exame. Insurgência do sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. II. Razões de Decidir. 2. A gravidade do crime e o tempo de pena não são impeditivos para a concessão da benesse. 3. Não há norma imponha a passagem pelo regime semiaberto como requisito para o livramento condicional. III. Dispositivo. 4. Dá-se provimento ao recurso, a fim de conceder ao sentenciado o benefício pleiteado. Legislação: CP, art. 83. Jurisprudência: TJSP, Agravo em Execução 9000074-23.2016.8.26.0071, Rel. De Paula Santos, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 25/08/2016. TJSP, Agravo em Execução 9000831-03.2017.8.26.0032, Rel. Vico Mañas, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 21/03/2018. TJSP, Agravo de Execução Penal 0004045-07.2021.8.26.0521, Rel. Marcelo Semer, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/08/2021

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