TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
I. Caso em Exame. Insurgência do sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. II. Razões de Decidir. 2. A gravidade do crime e o tempo de pena não são impeditivos para a concessão da benesse. 3. Não há norma imponha a passagem pelo regime semiaberto como requisito para o livramento condicional. III. Dispositivo. 4. Dá-se provimento ao recurso, a fim de conceder ao sentenciado o benefício pleiteado. Legislação: CP, art. 83. Jurisprudência: TJSP, Agravo em Execução 9000074-23.2016.8.26.0071, Rel. De Paula Santos, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 25/08/2016. TJSP, Agravo em Execução 9000831-03.2017.8.26.0032, Rel. Vico Mañas, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 21/03/2018. TJSP, Agravo de Execução Penal 0004045-07.2021.8.26.0521, Rel. Marcelo Semer, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/08/2021
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