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DOC. 138.9545.2055.8626

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E AMEAÇA. ART. 155, CAPUT, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE COMPROVAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA E PELO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO.

Apelante subtraiu mercadorias nas Lojas Americanas, passando pelo caixa sem efetuar o pagamento, sendo abordado pelo gerente quando já se encontrava do lado de fora do estabelecimento. Enquanto o gerente retirava as mercadorias da sacola do réu, este ameaçou os funcionários dizendo que aquilo não ficaria assim e os pegaria depois.

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