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DOC. 138.9947.6377.7983

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO APRESENTADA SEM CONFIRMAÇÃO DA AUTENTICIDADE PELA PARTE AUTORA. PARTE QUE COMPARECE AO CARTÓRIO JUDICIAL E INFORMA QUE DESCONHECE O ADVOGADO E QUE NÃO AJUIZOU NENHUMA AÇÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO DE QUE A AUTORA SE ESQUECEU QUE HAVIA CONTRATADO ADVOGADO PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra decisão que indeferiu a petição inicial de ação revisional de contrato bancário, ao fundamento de irregularidade na representação processual da parte autora. No curso do processo, o juízo de primeiro grau determinou a intimação da autora para esclarecer se havia, de fato, assinado a procuração apresentada. Comparecendo ao cartório, a autora informou não ter conhecimento da ação nem se lembrar de ter contratado advogado.

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