TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1.
Recurso de Apelação defensivo em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios condenou o Acusado JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA SANTOS às penas de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 170 (cento e setenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33 c/c §4º da Lei 11.343/06. Outrossim, substituiu a PPL por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A sentença foi esclarecida para estabelecer o regime aberto para o cumprimento de pena (indexes 286 e 301). Em suas Razões Recursais, requer, preliminarmente, seja o julgamento convertido em diligência para a intimação do Ministério Público a se manifestar sobre oferecimento de acordo de não persecução penal. No mérito, pugna pela absolvição do Réu por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a fixação da pena base no mínimo legal, ao argumento de que a natureza e a quantidade de droga já integram o elemento do próprio tipo penal, a substituição da pena e a fixação do regime aberto. Por fim, prequestionou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (index 326).
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