TJSP. Direito civil e Processual Civil. Apelação. Ação de declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. empréstimo consignado cuja contratação foi afastada por perícia judicial. danos morais não configurados. Sentença reformada para determinar a repetição dobrada a partir de 30/03/2021 e rejeitar o pedido de danos morais. recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo réu suscitando cerceamento de defesa e pleiteando a improcedência da demanda. II. Questões em discussão 2. Verificação: (i) de eventual cercamento de defesa; (ii) de ser hipótese ou não da fixação de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Cerceamento de defesa não configurado, eis que a autora carreou o extrato de sua conta bancária comprovando que nenhum valor foi depositado pelo banco réu. 4. Contrato de empréstimo objeto de perícia judicial, que confirmou a falsidade da assinatura nele constante. 5. Declaração de inexistência do mútuo, com devolução dos descontos debitados indevidamente do benefício do requerente, restando claro o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o prejuízo patrimonial alegado pela requerente 6. Cabimento da repetição em dobro a partir de 30/03/2021 pela aplicação do EAREsp. Acórdão/STJ (Tema 929). 7. Ausência de cobrança vexatória ou relevante prejuízo ocasionado pela instituição ré. 8. Indenização por dano moral que deve ser reservada para os casos de dor profunda e intensa, em que ocorra a violação do direito à dignidade, intimidade, honra ou imagem da parte. IV. Dispositivo e tese 9. Sentença reformada para determinar a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados a partir de 30/03/2021 e rejeitar o pedido de indenização por danos morais. 10. Recurso parcialmente provido
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