TJSP. INCIDENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação declaratória e indenizatória julgada parcialmente procedente. Decisão agravada que declarou preclusa a impugnação do executado porque apresentada, por equívoco, nos autos da ação de conhecimento e não nos autos do incidente. Erro escusável. Hipótese em que se faz de rigor prestigiar os princípios da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e do aproveitamento dos atos processuais. Existência de precedentes do STJ e desta Corte neste sentido. Impossibilidade, contudo, de apreciação da impugnação, desde logo, por esta instância, sob pena de vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição e do juiz natural. Necessidade, outrossim, de intimação da parte exequente para manifestação. Preclusão da impugnação afastada. Admissibilidade de conhecimento da impugnação. Observação de que competirá ao executado providenciar a regularização da peça processual equivocadamente protocolizada nos autos do processo de conhecimento, tendo em vista que o peticionamento eletrônico é prerrogativa exclusiva do advogado. Decisão reformada. Recurso, em parte, provido.
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