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DOC. 139.1888.3461.5067

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TOMBAMENTO DE CAÇAMBA DE LIXO - OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DO USUÁRIO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS.

1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é, em regra, objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 3. O dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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