TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -
Sentença de improcedência - Insurgência da embargante, que sustenta a inexequibilidade da cártula, por ser garantida por cessão fiduciária de recebíveis - Descabimento - Inaplicabilidade do CDC - Não demonstração de ausência de conhecimento específico a respeito do produto, jurídico, contábil ou econômico, ou insuficiência econômica e informacional aptas a influírem no processo decisório de contratação - Sociedade limitada com capital social considerável que emitiu a cédula de crédito bancário em função de sua atividade empresarial - Texto do preceito que dispõe sobre a constituição de garantia é genérico, aspecto ínsito ao contrato de adesão, e não tem eficácia em relação à apelante, pois os espaços reservados às cláusulas respectivas encontram-se vazios - Prejudicialidade lógica quanto à necessidade de posse do documento original - A juntada da via original do título executivo extrajudicial só é imprescindível à formação e desenvolvimento válidos do processo de execução quando houver dúvida acerca da existência do título e do débito - Hipótese em que o documento carreado aos autos remete ao código do original, assegurando a autenticidade da cártula - Ao formular tese em manifesta discordância com a realidade dos fatos e reiterá-la em segundo grau de jurisdição, o que exclui a hipótese de engano escusável, a apelante praticou litigância de má-fé, visto que o conteúdo do contrato é explícito quanto à inexistência de suposta garantia em recebíveis de crédito - Aplicação de multa no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte contrária - Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba advocatícia sucumbencial, ressalvada a gratuidade de justiça, e aplicação, de ofício, de multa à recorrente por litigância de má-fé
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