TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE EXCESSIVA. MANUTENÇÃO DO PACTUADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME.
Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, sob a alegação de abusividade dos encargos contratuais, Sentença de improcedência reconheceu a validade do contrato e afastou a alegação de abusividade dos juros, fundamentando-se na livre pactuação e na ausência de limitação imposta às instituições financeiras. O pedido de indenização foi negado por ausência de prova de dano extrapatrimonial. RAZÕES DE DECIDIR. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , conforme entendimento consolidado na Súmula 596/STF. No caso concreto, as taxas de juros contratadas (13,00% a.m. e 9,50% a.m.) não foram comprovadamente abusivas, pois não há prova de que ultrapassem significativamente a média de mercado divulgada pelo Banco Central na época da contratação. O princípio da força obrigatória dos contratos («pacta sunt servanda») prevalece quando não há demonstração de abusividade excessiva, conforme a Súmula 381/STJ, que veda a revisão de cláusulas abusivas de ofício pelo julgador. O STJ tem entendimento pacífico de que o inadimplemento contratual não enseja automaticamente indenização por danos morais (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO
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