TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO. NECESSIDADE DA EFETIVA COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU LEITURA DO E-MAIL.
Acorde ao previsto no, II, da CF/88, art. 37, a investidura em concurso público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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