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DOC. 139.6012.3063.0010

TJSP. Direito do Consumidor. Repetição de indébito. Golpe do boleto falso. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Recurso do réu não provido. Recurso adesivo da autora provido. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas em face de sentença que condenou o banco réu à devolução do valor pago indevidamente pela autora, bem como da repetição do indébito, afastando, porém, a indenização por danos morais. II. Questão em discussão2. A controvérsia recai sobre a responsabilidade da instituição financeira por fraude bancária envolvendo boletos falsos e a ocorrência de danos morais à consumidora. III. Razões de decidir3. Configurada a fraude bancária por boleto com logotipo, código e beneficiário correspondentes ao banco réu, que não demonstrou medidas eficazes para evitar a prática fraudulenta. Aplicação do CDC (Súmulas 297 e 479, STJ).4. Trata-se de fortuito interno vinculado ao risco da atividade, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira.5. Reconhecido o dano moral, dada a gravidade do prejuízo, a insegurança causada e o abalo emocional decorrente de falha na prestação do serviço.6. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, observando critérios de proporcionalidade, razoabilidade e precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese7. Recurso do banco réu não provido. Recurso adesivo da autora provido. Tese de julgamento: 1. «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes em boletos bancários, com base no CDC e na teoria do risco da atividade.» 2. «O dano moral é configurado quando a fraude bancária causa abalo à segurança e à tranquilidade do consumidor, decorrente de falha na prestação do serviço.» Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, 14, caput; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1007367-34.2023.8.26.0008, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 08/03/2024.

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