TJRJ. Processo Civil. Apelação Cível. Alvará. Extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485 III do CPC. I. CASO EM EXAME 1. Apelação objetivando a anulação da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito diante do abandono da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do feito obedeceu aos requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mandado com AR que retornou à serventia com resultado negativo, por não ter sido localizado o número. Ainda que se considere efetuada a intimação, por força do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, não constou a advertência expressa, no despacho e na diligência, de qual seria a penalidade no caso de inércia. 4. Requerente que é assistida pela Defensoria Pública, que possui a prerrogativa de intimação pessoal de todos os atos do processo, o que não ocorreu. 5. Princípios da celeridade e da economia processual, norteadores da efetiva tutela jurisdicional, que não podem servir de escudo para dispositivos constitucionais de igual importância, tais como da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Violação ao princípio da cooperação e não surpresa. Error in procedendo verificado. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO. _______________ Dispositivos relevantes citados: art. 485 III e §1º do CPC. Art. 183, §1º c/c art. 186, §1º, ambos do CPC. Jurisprudências relevantes citadas: AC 0014632-75.2014.8.19.0021 - 16ª. CDP, Julgamento: 01.03.2023. AC 0003165-28.2004.8.19.0061 - 12ª. CDP, Julgamento: 31.01.2024. AC 0042152-91.2015.8.19.0209 - 11ª. CDP, Julgamento: 17.10.2024. AC 0874263-93.2022.8.19.0001 - 13ª. CDP, Julgamento: 14.12.2023.
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