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DOC. 139.6733.9995.4969

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Sentença de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no CPC, art. 485, IV. Apela da autora. Gratuidade da justiça inicialmente indeferida pelo juízo da causa em decisão interlocutória transitada em julgado. Autora que deixou de recolher as custas processuais. Processo extinto sem resolução de mérito. Pedido de gratuidade da justiça formulado nesta sede recursal, em que a autora reitera os mesmos fatos e argumentos já apreciados pelo juízo a quo sem demonstrar em mudança em sua situação fática e financeira. Benesse que não foi indeferida pela respeitável sentença, mas sim por decisão interlocutória transitada em julgado. Preclusão operada. Ausência de impugnação aos fundamentos da sentença. Manutenção da extinção do processo sem resolução de mérito que é de rigor. Contudo, a situação fática enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290, o que torna indevida a exigência de pagamento das custas iniciais, por ausência de fato gerador para a sua incidência. Precedentes. Recurso parcialmente provido

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