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DOC. 139.6789.9808.8046

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, ao se analisar as razões adotadas no acórdão regional quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício do reclamante com a reclamada, constata-se que não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do recorrente. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 1º, IV E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO E DE CONTRARIEDADE AO ITEM III DA SÚMULA 3331/TST - IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, considerando que o caso dos autos não versa sobre trabalhador que presta serviços em razão de contrato de terceirização firmado entre duas empresas, falta pertinência temática entre a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior e as normas e súmulas apontadas como violadas. Agravo a que se nega provimento.

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