TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. TRABALHO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL .
Cinge-se a discussão sobre a legislação aplicável a trabalhador pré-contratado no Brasil por empresas de navios de cruzeiros para prestar atividades em águas territoriais brasileiras e internacionais. A c. Quarta Turma manteve a decisão em que se conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação aa Lei 7.064/82, art. 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. A decisão embargada, conforme proferida, está em desconformidade com a jurisprudência da SBDI-I desta Corte, que, ao analisar os processos E-RR-10614-63.2019.5.15.0064 e E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015 (acórdãos publicados em 7/12/2023), firmou entendimento de que «nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II, aos trabalhadores nacionais contratados no país ou transferidos do país para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira» . Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
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