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DOC. 139.8362.1994.6813

TJRJ. EMENTA1: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.

Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca em face do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jacarepaguá, em sede de ação de obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória, versando a demanda sobre baixa de hipoteca de imóvel adquirido pelos autores, bem como pedido de indenização por dano material e moral.

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