TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE RIQUEZA. RECURSO PROVIDO. 1.
Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo juízo de origem na ação de cobrança, com base em confissão de dívida entre particulares, que indeferiu a gratuidade de justiça postulada pela autora. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. A autora comprovou documentalmente é microempreendedora individual (oficina mecânica), que percebe uma renda mensal bruta em torno de R$ 6.000,00. 5. Não obstante a quantia que a agravante afirma ter emprestado ao agravado ser de elevado valor, consubstanciada na economia ao longo de anos, num juízo de cognição sumária, os elementos apresentados nos autos não denotam indícios de riqueza. 6. Assim, nesta fase processual, está evidenciada a ausência de recursos financeiros da agravante para suportar os custos do processo sem o prejuízo do seu sustento ou de sua família. 7. Impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça à autora. 8. Provimento do recurso.
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