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DOC. 139.9186.9084.2104

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE -

Indeferimento - Pessoa física - Possibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova constantes dos autos - Agravante que afirma estar desempregado, trabalhando de forma autônoma - Condição que, por si, não basta para a gratuidade no caso concreto - Declaração de renda do exercício de 2023 que demonstra que o agravante auferiu renda líquida em rendimentos tributáveis de R$136.000,85 no ano-calendário de 2022, além de ter declarado o resgate de previdência privada de mais de 300 mil reais e manter valores elevados em espécie e em conta-corrente - Agravante, ainda, que possui participação de lucros em empresa e aplicações financeiras - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida.  

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