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DOC. 139.9492.0449.8396

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CONFIGURAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO.

O Tribunal Regional constatou que o reclamante efetivamente comprovou que se lesionou no ambiente do trabalho, configurando-se o acidente do trabalho. Logo, quanto a este aspecto, não se vislumbra violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, tendo em vista que o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia com base no critério de divisão processual do ônus da prova. Agravo interno desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário para majorar o valor da indenização por dano moral fixado em sentença, em razão, sobretudo, da extensão dos danos suportados pelo reclamante, tendo ficado registrado, no acórdão regional que: «Neste particular, conforme as conclusões do perito, embora a lesão possa ser plenamente curável, o autor apresentava, naquela ocasião, incapacidade laborativa para o exercício da mesma função». Ressalte-se que esta Corte tem se posicionado no sentido de que a revisão do valor estipulado pelas instâncias ordinárias para a indenização por dano moral, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, somente se justifica quando se revele ínfimo ou excessivo, o que não se configurou no caso concreto. Agravo interno desprovido.

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