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DOC. 139.9873.4965.5686

TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO 1 - A

Sexta Turma deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF», conheceu do recurso de revista da reclamada e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 2 - O reclamante sustenta que o acórdão embargado foi omisso, uma vez que, diante do provimento do recurso de revista da reclamada, deveria ter analisado seu recurso de revista adesivo, o que não ocorreu. 3 - De fato, constata-se que, por equívoco, não houve análise no acórdão embargado do recurso de revista adesivo do reclamante . 4 - Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão e seguir no exame do recurso de revista adesivo do reclamante . 5- Embargos de declaração acolhidos. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2017 REINTEGRAÇÃO O TRT inicialmente ressaltou que o recurso ordinário do reclamante não observou o requisito da dialeticidade. De todo modo, a Corte Regional debruçou-se sobre a questão de fundo e fixou a premissa segundo a qual o reclamante foi admitido após a revogação da política de desligamento da empresa por sentença normativa nos autos do DC 24/1984. Assentou que, à época da dispensa do reclamante, a sua empregadora já havia passado por processo de privatização, não integrando mais a administração pública indireta, de forma que não havia nenhum óbice à dispensa . Manteve a improcedência do pedido de reintegração do reclamante. Não se reconhece a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL REMUNERAÇÃO TCS O TRT registrou que o adicional remuneração TCS foi pago somente aos empregados que participaram do processo de reestruturação da TELEPAR. Concluiu que o reclamante não participou desse processo de reestruturação. Consignou, ainda, que é «irrelevante a apresentação das fichas financeiras dos empregados que receberam a aludida verba. Isso, porque tal apresentação somente faria sentido se ficasse demonstrado que o autor fazia jus ao seu recebimento, hipótese não observada na presente demanda. Acrescenta-se, ainda, que a apresentação das fichas não conformaria documentos hábeis para a comprovação (ou não) do direito do autor ao recebimento do adicional TCS, mas apenas teria utilidade na análise de isonomia no recebimento da parcela, caso restasse demonstrado o direito ao recebimento da supramencionada parcela.» Não se reconhece a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.

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