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DOC. 140.0593.2870.0342

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que reconheceu a preclusão lógica com relação ao pedido do agravante para a execução de custas e honorários periciais e determinou a baixa e o arquivamento dos autos. Rejeita-se a alegação do agravado no sentido de que o recurso cabível da referida decisão seria a apelação e não o agravado de instrumento, uma vez que o Juízo a quo não extinguiu a execução na forma do CPC, art. 924 e ainda intitulou sua decisão como «despacho". Restou comprovado nos autos que o agravante expressamente requereu a extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC em manifestação do ano de 2022. Posteriormente em 2023, sob o fundamento de que estaria faltando uma diferença a executar a título de honorários sucumbenciais e pericial, requer o bloqueio do respectivo valor. Na hipótese, tenho por configurada a preclusão lógica, assim como reconhecido na decisão agravada. A preclusão lógica é a perda do direito de praticar um ato processual que seja incompatível com outro ato realizado anteriormente. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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